Possibilidade de prorrogação do vencimento de tributos ante a pandemia (COVID-19)
Notícias
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3 de Abril de 2020
Diante do atual cenário de calamidade público-sanitária, experimentado no Brasil e no mundo pela eclosão inesperada da pandemia de COVID-19 (novo corona vírus), inegáveis são os desafios e prejuízos que empresas e empresários estão a vivenciar.
Neste contexto, tais agentes ainda precisam respeitar as restrições legais de operação, que, em sua maioria, são impostas pelos governos estaduais e municipais.
Desta feita, como mais um meio de enfrentamento desta crise, muitos têm ajuizado de forma individual ou coletiva demandas para pleitear a prorrogação do pagamento de tributos.
O que se tem mostrado viável, especialmente, a partir da situação de calamidade pública decretada a nível estadual.
Assim, já há precedentes jurisprudenciais de acolhida de pedidos de urgência para postergar o vencimento de tributos federais relativos aos meses de março e abril do corrente ano para o último dia do 3º mês subsequente, bem como das obrigações acessórias para o mesmo prazo.
Os pedidos e as decisões estão baseadas, principalmente, na Portaria MF nº12/2012 e IN RFB nº1243/2012, além dos princípios e postulados de nossa Constituição Federal.
Estamos atentos a este assunto e à disposição para esclarecer suas dúvidas, bem como auxiliar na adoção das medidas necessárias para o enfretamento deste período desafiador!
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